A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 30, o Projeto de Lei 1.594/2011, que proíbe a custódia de presos em delegacias e em dependências das Polícias Federal e Civil. De acordo com o texto, é permitida a permanência do preso na delegacia, por até 72 horas, apenas nos casos de prisão em flagrante para que a lavratura do auto de prisão seja feita. A proposta deve, agora, tramitar no Senado.
O projeto foi aprovado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) - esse regime de tramitação dispensa votação no plenário da Casa.
De autoria da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), o texto foi relatado pelo deputado Luiz Pitiman (PSDB-DF), que foi favorável à proposta e fez algumas mudanças.
O projeto não diz o que acontece nos casos em que os presídios não têm vagas para os detentos. Questionado, Pitiman disse que não é obrigação do Congresso definir essa solução. "[Acontece] o que a legislação, a princípio, diria: que tem que se construir novas penitenciárias. É obrigação do Estado, não é obrigação do legislador. É uma atribuição do Estado que não está sendo cumprida, que é dar dignidade ao presidiário", afirmou o deputado.
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