quinta-feira, 14 de novembro de 2013

'Quem tem que discordar ou não são os advogados', diz Lula sobre prisões


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva evitou, nesta quinta-feira (14), comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal de determinar a prisão imediata dos condenados por crimes sem direito a novos recursos no processo do mensalão. Ao sair de uma reunião no Palácio do Alvorada com a presidente Dilma Rousseff por volta de 16h30, Lula disse que quem tem que "discordar ou não são os advogados". "Eu acho que quem tem que discordar ou não são os advogados, que juridicamente tem que saber o que pode fazer ou não", afirmou Lula. Questionado se a decisão do Supremo teria sido injusta, ele afirmou que não poderia julgar. "Como eu posso ter uma opinião sobre o julgamento da Suprema Corte, gente? Não tem sentido", sustentou. O ex-presidente Lula se reuniu com Dilma por cerca de 3h30 após cerimônia realizada na Base Aérea de Brasília para recepcionar os restos mortais do ex-presidente João Goulart, exumados nessa quarta-feira. Também participaram de parte do encontro o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o da Educação, Aloizio Mercadante. A viúva de João Goulart, Maria Tereza Goulart, também esteve no Palácio, e foi embora de 15h. No carro, com o ex-presidente Lula, também estavam o presidente do PT, Rui Falcão e o diretor-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto. Lula disse que não conversou sobre mensalão com a presidente Dilma Rousseff, mas não relatou sobre o que conversaram.Prisão imediata Nesta quarta-feira (13), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela execução imediata da pena imposta a vários condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o operador do mensalão, Marcos Valério. Após muita discussão e dúvidas entre os próprios ministros, o Supremo entendeu que os réus terão de iniciar o cumprimento da pena pelos crimes dos quais não recorreram por meio dos embargos infringentes (recursos ao qual têm direito réus que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis nas condenações). Os infringentes só serão julgados no ano que vem.

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